O reequilíbrio econômico-financeiro é um direito fundamental do contratado em contratos administrativos, assegurado pela Constituição Federal e detalhado na legislação de licitações. Quando eventos extraordinários e imprevisíveis alteram significativamente os custos de execução do contrato, o fornecedor pode e deve pleitear a restauração da equação econômica original. Conhecer este mecanismo é essencial para proteger a saúde financeira da empresa.
A relação contratual com a administração pública deve manter o equilíbrio entre as obrigações assumidas pelo contratado e a remuneração a que faz jus. Este equilíbrio é fixado no momento da contratação e deve ser preservado ao longo de toda a execução. Alterações nas condições econômicas que onerem excessivamente uma das partes justificam a revisão dos termos pactuados.
Fundamentos Legais
O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal estabelece que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante licitação que assegure, entre outros aspectos, condições efetivas de proposta. A manutenção destas condições ao longo do contrato é decorrência lógica do princípio constitucional, fundamentando o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) disciplina detalhadamente a matéria em seus artigos 124 a 136. A legislação prevê diferentes mecanismos de atualização de preços: o reajuste, baseado em índices de correção monetária previamente definidos; a repactuação, aplicável a contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra; e a revisão, para eventos extraordinários e imprevisíveis.
É importante distinguir entre estes mecanismos, pois cada um possui requisitos e procedimentos específicos. O reequilíbrio econômico-financeiro stricto sensu refere-se à revisão de preços motivada por fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que alterem fundamentalmente a equação econômica do contrato. Não se confunde com os reajustes ordinários previstos em cláusula contratual.
Hipóteses de Cabimento
O reequilíbrio econômico-financeiro é cabível quando ocorrem fatos extraordinários que não poderiam ser previstos no momento da contratação e que impactam significativamente os custos de execução. Crises econômicas graves, desastres naturais, pandemias, alterações legislativas com impacto tributário e variações cambiais abruptas são exemplos de situações que podem justificar o pedido.
Alterações promovidas pela própria administração contratante também podem fundamentar pedidos de reequilíbrio. Modificações no projeto, acréscimo de quantitativos além dos limites legais, suspensão prolongada da execução por conveniência do órgão e atrasos nos pagamentos são situações que desequilibram a equação contratual em prejuízo do contratado.
A álea ordinária do negócio não justifica reequilíbrio. Variações normais de preços de insumos, dificuldades operacionais previsíveis e erros de planejamento do próprio contratado são riscos inerentes à atividade empresarial que não podem ser transferidos para a administração. O pedido deve demonstrar que os eventos alegados extrapolam os riscos normais do contrato.
Como Formalizar o Pedido
O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser formalizado por escrito, dirigido à autoridade competente do órgão contratante. O requerimento deve identificar claramente o contrato objeto do pedido, descrever os fatos que motivam a solicitação e quantificar o impacto sobre os custos de execução. A fundamentação jurídica também deve ser apresentada.
A documentação comprobatória é elemento essencial do pedido. Apresente notas fiscais de aquisição de insumos demonstrando a elevação de preços, tabelas comparativas de custos antes e depois dos eventos alegados, reportagens de imprensa sobre fatos de conhecimento público, pareceres técnicos e qualquer outro documento que corrobore suas alegações. Quanto mais robusta a prova, maiores as chances de acolhimento.
Calcule precisamente o valor do desequilíbrio e apresente memória de cálculo detalhada. A metodologia utilizada deve ser transparente e verificável pela administração. Solicite especificamente a alteração contratual pretendida, seja aumento de preços, extensão de prazos ou outra medida compensatória. Pedidos genéricos dificultam a análise e tendem a ser rejeitados.
Prazos e Procedimentos
O pedido de reequilíbrio deve ser apresentado tão logo o contratado identifique o desequilíbrio, preferencialmente antes que o impacto financeiro se agrave. A demora na formalização pode ser interpretada como aceitação das condições e dificultar o reconhecimento do direito. Não aguarde o término do contrato para pleitear a revisão.
A administração deve analisar o pedido e decidir fundamentadamente sobre sua procedência. Não há prazo legal específico para esta análise, mas o contratado pode cobrar celeridade e, em caso de demora injustificada, buscar tutela judicial. Enquanto não houver decisão, o contrato continua sendo executado nas condições originais.
Se o pedido for deferido, será formalizado termo aditivo ao contrato estabelecendo as novas condições. O aditivo retroagirá à data do fato gerador do desequilíbrio, assegurando ao contratado a compensação integral pelos prejuízos sofridos. Se indeferido, o contratado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para fazer valer seu direito.
Estratégias para Sucesso
A fundamentação técnica sólida é o principal fator de sucesso nos pedidos de reequilíbrio. Invista na elaboração de documentação completa e convincente, preferencialmente com apoio de profissionais especializados em contabilidade, economia ou engenharia de custos. A qualidade da instrução processual influencia diretamente o resultado da análise administrativa.
Mantenha registro contemporâneo dos fatos que impactam a execução contratual. Documentar tempestivamente os eventos extraordinários facilita a comprovação futura e demonstra a diligência do contratado em acompanhar e comunicar as alterações nas condições de mercado. A boa-fé e a transparência fortalecem a posição do requerente.
O diálogo construtivo com a administração contratante também é importante. Antes de formalizar o pedido, considere agendar reunião com o gestor do contrato para apresentar a situação e explorar possíveis soluções. A abordagem colaborativa pode facilitar o entendimento e agilizar a conclusão do processo de revisão contratual.
Diferença entre Reajuste, Repactuação e Revisão
O reajuste é a atualização de preços prevista contratualmente, baseada em índices oficiais de correção monetária como IPCA, IGP-M ou índices setoriais específicos. Ocorre automaticamente após o período de um ano da data do orçamento estimado, independentemente de solicitação do contratado. Basta a aplicação da fórmula prevista no contrato.
A repactuação é mecanismo específico para contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, como vigilância, limpeza e terceirização de pessoal. Permite a adequação dos preços às variações de custos decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Exige demonstração analítica da variação dos componentes de custo.
A revisão, ou reequilíbrio econômico-financeiro propriamente dito, aplica-se a eventos extraordinários e imprevisíveis que onerem excessivamente uma das partes. Diferentemente do reajuste, não depende de previsão contratual específica, sendo direito constitucional do contratado. A concessão exige análise caso a caso pela administração.
O reequilíbrio econômico-financeiro é instrumento legítimo de proteção do contratado contra eventos que fogem ao seu controle. Conhecer este direito e saber como exercê-lo adequadamente é competência essencial para empresas que atuam no mercado de fornecimento ao governo. Não hesite em pleitear a revisão quando as circunstâncias justificarem, pois a sustentabilidade do seu negócio depende da remuneração justa pelos serviços prestados.