A Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, completou dois anos de vigência em abril de 2023 e agora, em 2025, já podemos fazer um balanço completo de sua implementação em todo o território nacional. Este marco regulatório trouxe mudanças significativas para o cenário das contratações públicas brasileiras, e compreender seus impactos é fundamental para empresas que desejam participar de processos licitatórios.
A transição da antiga Lei 8.666/1993 para o novo marco legal foi um processo gradual que exigiu adaptação tanto dos órgãos públicos quanto das empresas participantes. Durante o período de transição, que se encerrou em dezembro de 2023, os entes federativos puderam escolher qual legislação aplicar em cada certame, o que gerou um cenário de coexistência normativa que demandou atenção redobrada dos licitantes.
Principais Mudanças Consolidadas
Entre as inovações mais relevantes da Nova Lei de Licitações, destaca-se a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que centralizou a divulgação de todos os editais e contratos públicos em âmbito nacional. Esta plataforma revolucionou a forma como as empresas acessam as oportunidades de negócio com o poder público, proporcionando maior transparência e facilitando a participação de fornecedores de todas as regiões do país.
O diálogo competitivo surgiu como uma nova modalidade que permite maior interação entre a administração pública e os potenciais fornecedores, especialmente em contratações complexas que envolvem inovação tecnológica ou soluções customizadas. Esta modalidade tem sido particularmente útil em projetos de tecnologia da informação e infraestrutura, onde as especificações técnicas podem ser aprimoradas através do conhecimento especializado do mercado.
A figura do agente de contratação substituiu o tradicional pregoeiro e presidente de comissão, concentrando responsabilidades e exigindo maior qualificação técnica dos servidores públicos envolvidos nos processos de compras governamentais. Esta mudança visa profissionalizar a área de licitações e reduzir erros procedimentais que frequentemente resultavam em impugnações e recursos.
Impactos no Mercado de Licitações
Os dados coletados nos primeiros dois anos de vigência da nova lei revelam tendências importantes. Houve um aumento significativo na utilização do pregão eletrônico, que se consolidou como a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns. Segundo levantamentos realizados por associações do setor, mais de 80% das licitações realizadas em 2024 utilizaram esta modalidade, evidenciando a preferência pela celeridade e economia proporcionadas pelo formato eletrônico.
A exigência de planejamento mais robusto, materializada nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e no Termo de Referência detalhado, elevou a qualidade dos editais publicados. Empresas relatam que os documentos licitatórios estão mais claros e completos, reduzindo dúvidas e questionamentos durante a fase de propostas. No entanto, este maior rigor também aumentou o tempo de preparação dos certames pelos órgãos públicos.
Desafios Enfrentados
Apesar dos avanços, a implementação da Nova Lei de Licitações não ocorreu sem obstáculos. Muitos municípios de pequeno porte enfrentaram dificuldades para capacitar seus servidores e adaptar seus sistemas de compras às novas exigências. A falta de infraestrutura tecnológica em algumas localidades comprometeu a plena utilização das ferramentas eletrônicas previstas na legislação.
As empresas também precisaram investir em atualização de conhecimentos e adaptação de processos internos. A documentação de habilitação passou por alterações significativas, com novas exigências relacionadas à integridade empresarial e programas de compliance. Organizações que já possuíam estruturas de governança corporativa saíram na frente, enquanto pequenos empresários tiveram que correr para se adequar.
Perspectivas para 2025
O ano de 2025 promete ser decisivo para a consolidação da Nova Lei de Licitações. Com o fim do período de transição, todos os entes federativos agora operam exclusivamente sob o novo marco legal, o que deve trazer maior uniformidade aos procedimentos em todo o país. Espera-se também a conclusão da regulamentação de dispositivos que ainda aguardam normatização complementar.
A tendência de digitalização deve se intensificar, com maior integração entre os sistemas de compras governamentais e as ferramentas de gestão empresarial. Soluções de inteligência artificial começam a ser exploradas tanto pelos órgãos públicos, para análise de propostas e detecção de irregularidades, quanto pelas empresas, para identificação de oportunidades e elaboração de propostas competitivas.
Para as empresas que desejam se destacar no mercado de licitações em 2025, a recomendação é investir em capacitação contínua, manter a documentação sempre atualizada e acompanhar de perto as oportunidades publicadas no PNCP. A profissionalização do setor exige fornecedores cada vez mais preparados e comprometidos com a excelência na prestação de serviços ao poder público.
O balanço dos dois anos da Nova Lei de Licitações é, em geral, positivo. Apesar dos desafios inerentes a qualquer grande mudança legislativa, os avanços em transparência, eficiência e segurança jurídica são inegáveis. O mercado de contratações públicas brasileiro está mais maduro e oferece oportunidades significativas para empresas que souberem se adaptar às novas regras do jogo.